Justiça Federal dá provimento ao recurso da Ordem contra propaganda ilegal de startup
A OAB Nacional obteve uma importante vitória para a advocacia no combate a atividade de empresas que promovem publicidade abusiva e mercantilização vulgar e ilegal da profissão. A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento ao agravo de instrumento da Ordem para determinar que o portal Liberfly se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, inclusive redes sociais e internet.
Ao comentar a decisão, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que a entidade continuará a lutar contra a atuação de empresas que praticam o mesmo expediente ilegal. “Essas empresas atuam claramente para ganhar um mercado que é privativo do advogado, praticam captação de clientela, vedado nos termos do Código de Ética da OAB. E lucram muito às custas do consumidor, que recebem a menor parte no caso de sucesso da causa. A OAB seguirá buscando todos os meios para defender a advocacia”, disse Santa Cruz.
O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, destacou a importância da decisão. “A decisão unânime do TRF2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei 8906/94, bem como surge como um precedente qualificado para que o sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o país. Estamos atentos e vamos continuar lutando para combater essa prática, valorizando o advogado”, afirmou ele.
Na decisão, o TRF2 aponta “a existência de indícios de prática realizada pela agravada, empresa Liberfly, em desacordo com Código de Ética e Disciplina da OAB quanto à vedação de mercantilização da advocacia e captação de clientela, se confirma a presença do requisito da probabilidade do direito”. “Presente, ainda, o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados ao cidadão e aos próprios advogados pela manutenção de anúncios irregulares de serviço advocatício, podendo ensejar a concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço”, diz o acórdão.
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