Justiça Federal divulga cronograma de pagamento de R$ 31 bilhões em precatórios da União

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta
terça-feira, o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais
Federais (TRFs) para pagamento dos precatórios federais em 2020, atendendo às
diretrizes estabelecidas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, no
valor total estimado de R$ 31 bilhões. Os depósitos deverão acontecer até o
último dia útil do mês de junho. 

No final de março, a OAB oficiou o CJF requerendo a imediata
liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020.
No documento, a OAB pediu ainda que fossem adotadas, junto aos Tribunais
Regionais Federais, providências para viabilizar a expedição de precatórios
federais até 1º de julho de 2020, para pagamento em 2021.

A OAB argumentou que a liberação dos precatórios federais
com pagamento previsto para o ano de 2020 é fundamental “ante a necessidade de
liquidez imediata da parcela da sociedade mais vulnerável à infecção pelo
coronavírus e a urgência do estímulo à economia no atual cenário de isolamento
social”. “Tais medidas mitigarão os efeitos negativos das providências tomadas
para fins de contenção do coronavírus, protegerá a sociedade e alavancará a
economia brasileira”, apontou trecho do ofício.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo
Gouvêa, destacou a atuação conjunta de todo o sistema OAB para viabilizar o
pagamento dos precatórios. “Foi feito um monitoramento junto a todos os entes
envolvidos: Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça e Conselho de
Justiça Federal para que não houvesse nenhum retrocesso sobre a regulação do
pagamento dos precatórios federais. O sistema OAB tem se mantido propositivo na
construção de soluções, tendo sido fundamental a participação do Conselho
Nacional de Justiça e do Congresso Nacional com decisões relevantes determinando
o prosseguimento dos pagamentos e impedindo que um novo calote seja
perpetrado”, afirmou Gouvêa. 

Segundo O CJF, os precatórios serão pagos seguindo a
classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar
e natureza comum (não alimentares). Para os precatórios alimentares, estimados
em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários;
vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e
pensionistas), bem como de indenizações e honorários advocatícios. 

Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no
valor global de R$ 18.711.247.733,00, no corrente ano, deverão estar
depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma
financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios
parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos
precatórios alimentares já citados. 

Ainda de acordo com o conselho, tanto os precatórios comuns
quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas
instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do
Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior
saque pelos beneficiários.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas
próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação
do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser
buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal
responsável.

Com informações do CJF

 

 

 


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X