Lei de Abuso de Autoridade completa dois anos de vigência com garantias à advocacia

A Lei Federal 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, completou dois anos de promulgação neste domingo (5). A participação da OAB no processo legislativo da norma e, principalmente, na atuação para a derrubada de alguns vetos, foi fundamental para que a legislação se transformasse em um marco na criminalização da violação às prerrogativas da advocacia.  

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca a importância da tipificação criminal dessas violações. “É uma enorme conquista para a advocacia, resultado de uma luta histórica que terminou vitoriosa. Mas a lei é também um avanço para a sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas e para que a justiça se realize de forma equilibrada. A criminalização das violações de prerrogativas é, portanto, uma garantia do direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado”, aponta.

A atuação bem-sucedida da OAB deve-se, também, ao diálogo institucional promovido pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que proporcionou uma redação final justa, equilibrada e fiel aos anseios da advocacia brasileira.  


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