Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com a nova lei
A Lei 14.365/2022, publicada no último dia 3 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Seguem, abaixo, as últimas reportagens sobre o assunto:
Proibição de buscas abusivas em escritórios de advocacia é publicada no Diário Oficial da União
Com rejeição do Congresso, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia
Imunidade profissional voltará ao Estatuto da OAB
Elencamos também as dez vitórias mais importantes para advogadas e advogados de todo o Brasil:
Advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis e normas
Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita
Nova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientes
Nova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honorários
Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia
Com alterações, Estatuto ganha novas regras para sociedade de advogados
Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC
Possibilidade de defesa oral é ampliada por novo texto do Estatuto
Advogados têm garantia de recebimento de honorários em casos de bloqueio de bens de clientes
Férias para advocacia agora é lei
Leia outros textos publicados no site oab.org.br sobre o assunto:
Estatuto da Advocacia avança no combate à criminalização da advocacia
Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia
Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão
Relembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22
Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado
O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.
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