Leonardo Campos escreve na Conjur sobre as alterações no Estatuto da Advocacia
O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos, publicou artigo na revista jurídica Conjur sobre uma das maiores vitórias da gestão, a Lei 14.365/22, que alterou o Estatuto da Advocacia. Publicada no Diário Oficial, em junho, a norma traz uma série de conquistas para a advocacia, bem como para a sociedade.
“Uma das principais conquistas de advogadas e advogados com a Lei 14.365/22, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), foi a incorporação à legislação daquilo que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam decidido: honorários advocatícios têm natureza alimentar”, pontuou Campos, na revista jurídica.
E acrescentou: “Outra polêmica em torno dos honorários, solucionada pela atualização do Estatuto da Advocacia, foi a garantia de liberação de 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa”.
Para Campos, essas conquistas “se estendem a toda a advocacia e impactarão diretamente no cotidiano de advogados e advogadas que atuam nos rincões e dependem unicamente do pagamento de honorários para sobrevivência pessoal”.
Leia o artigo na íntegra aqui.
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