"Liberdades" traz textos de ministros do STF e integrantes da OAB
Em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, o Instituto Justiça e Cidadania (IJC), com apoio do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), lança nesta quarta-feira (3/8), às 18h, o livro e a cartilha “Liberdades”. As obras têm apresentação do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e contam com artigos do membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; e do presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, Pierpaolo Bottini. Também escrevem na obra o presidente do STF, Luiz Fux; a vice-presidente, Rosa Weber; e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
O evento de lançamento ocorrerá no Salão Branco do STF e será seguido da exposição dos 14 painéis em grafite, pintados em maio deste ano por artistas urbanos, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, cada um representando um tipo de liberdade.
“No momento em que o Brasil comemora o bicentenário da Independência, é muito oportuno o Projeto Liberdades, que por meio desta cartilha traz aos jovens do Ensino Médio informações de qualidade para estimular profundas reflexões. Não apenas sobre as nossas liberdades, mas também sobre a importância das leis para a construção da sociedade livre, justa e solidária”, destaca Beto Simonetti.
Liberdades
Os integrantes do Sistema OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Pierpaolo Bottini escreveram artigos sobre a liberdade profissional, e a liberdade de ensino e aprendizagem, respectivamente.
Para Marcus Vinicius, a ausência de restrições é o que garante a liberdade profissional. “Se garantida sua liberdade profissional, o advogado pode empenhar-se pela efetividade dos direitos fundamentais. Quando o advogado é impedido de trabalhar, viola-se o direito de defesa do cidadão, as garantias processuais e o acesso à Justiça”, destaca em seu artigo sobre a liberdade profissional.
“A sala de aula é um território livre”, pontua o professor de direito penal Pierpaolo Bottini. Para ele, “o conhecimento implica o livre pensar, e não há livre pensar sem a possibilidade de analisar os assuntos sob todos os ângulos”.
Em seu artigo, o presidente da corte, ministro Luiz Fux, discorre sobre a liberdade econômica e destaca que “conforme a Constituição, as atividades econômicas em nosso país devem valorizar o trabalho e a livre iniciativa, com a finalidade de promover justiça social e permitir a existência digna a todos os cidadãos”.
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Tribunal, fala sobre a liberdade sindical e afirma que “o exercício da liberdade sindical e de associação profissional é a maneira mais eficiente, até o momento encontrada, para a superação das desigualdades, no âmbito coletivo, por parte dos trabalhadores”.
Para falar sobre a liberdade de ir e vir, o decano, ministro Gilmar Mendes, ressalta que o STF tem interpretado de maneira vasta o instrumento jurídico, conhecido como habeas corpus e que “a liberdade de locomoção há de ser entendida de forma ampla, não se limitando a sua proteção à liberdade de ir e vir diretamente ameaçada, como também a toda e qualquer medida de autoridade que possa afetá-la, mesmo que indiretamente”.
Já o ministro Ricardo Lewandowski discorre sobre a liberdade de reunião. Para ele, essa liberdade, principalmente em espaços públicos, “é um direito que potencializa outro direito fundamental, a liberdade de manifestação – indispensável para a participação de todos os cidadãos na vida política do País”. E destaca que não é um direito absoluto, já que a Constituição de 88 estabelece que as reuniões sejam pacíficas, “sem armas” e “que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”.
“Todo atentado à democracia aposta no cidadão desatento. Por isso, ataca a imprensa. Ignorância não é liberdade, é carência”, afirma na publicação a ministra Cármen Lúcia ao falar sobre a liberdade de imprensa. A ministra ainda afirma que “sem a imprensa, não haveria democracia”.
Sobre liberdade de expressão, o ministro Dias Toffoli diz que ela “é desafiada hoje em dia pelas novas tecnologias, pois, apesar de darem voz a milhões de pessoas, as redes sociais foram capturadas por movimentos que espalham notícias falsas, as famosas fake news”.
O ministro Luís Roberto Barroso discorre sobre a liberdade sexual. A Constituição Federal afirma que “todos são iguais perante a lei” e que todos têm o direito de viver em liberdade e segurança. “A partir dessas garantias constitucionais, a comunidade LGBTQIA+ foi à luta em busca de respeito, consideração e igualdade. Não foi fácil. Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e outros grupos tiveram que enfrentar – e ainda enfrentam – muitos preconceitos”, destacou o ministro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, diz que “apesar das eleições provocarem debates acalorados sobre defeitos e qualidades dos candidatos, a longo prazo elas estimulam a harmonia na sociedade”, e que “a liberdade de escolha do eleitor está exatamente na possibilidade de “mudar de opinião e de dirigentes” sem colocar em risco a estabilidade da democracia”, ao falar sobre a liberdade do eleitor.
“A liberdade do voto nas eleições depende da liberdade para discutir qualquer assunto publicamente”, declara o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do TSE, em seu artigo sobre a liberdade do candidato.
O ministro Kassio Nunes Marques discorre sobre a liberdade empresarial e afirma que a Constituição Federal de 1988 fez dela um dos pilares da ordem econômica brasileira. E acrescenta “O Poder Judiciário desempenha um importante papel para manter o equilíbrio entre os interesses públicos e os interesses privados, de forma a conciliar crescimento econômico, desenvolvimento social e distribuição de renda”.
O ministro André Mendonça escreve sobre a liberdade religiosa e pontua sobre o Estado laico. Para ele, a religião é uma necessidade humana básica. “A laicidade colaborativa posiciona o Brasil como detentor de um dos mais avançados sistemas constitucionais no relacionamento entre Igreja (poder religioso) e Estado (poder político), no qual ambos, respeitosa e paralelamente, visam um fim comum: a promoção do bem geral do povo”, afirma.
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