Maioria do STF julga constitucional pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os ministros se manifestaram no julgamento da ADI 6053, que é realizado no plenário virtual da corte. Seis dos 11 ministros do STF votaram pela validade de dispositivos do CPC e da Lei 13.327/2016 que garantem o pagamento dos valores para as carreiras da advocacia pública. O prazo para o término do julgamento no plenário virtual é nesta sexta-feira (19), às 23h59, mas já há maioria pela validade das normas.
Votaram pela constitucionalidade do pagamento, ressalvado o teto constitucional (Art. 37, XI da Constituição Federal), os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República alegava na ação que a percepção de honorários advocatícios seria incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos pela Constituição Federal, além de ofender os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Já Alexandre de Moraes, que apresentou voto pela constitucionalidade do pagamento e foi seguido pelos demais colegas de corte, afirmou que não há ofensa a princípios constitucionais com o pagamento da verba. Para o ministro, ao contrário do que foi alegado pelo Ministério Público, a medida está relacionada ao princípio da eficiência.
“A possibilidade de aplicação do dispositivo legal que prevê como direito dos advogados os honorários de sucumbência também à advocacia pública está intimamente relacionada ao princípio da eficiência, consagrado constitucionalmente no artigo 37, pois dependente da natureza e qualidade dos serviços efetivamente prestados. No modelo de remuneração por performance, em que se baseia a sistemática dos honorários advocatícios (modelo este inclusive reconhecido como uma boa prática pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE), quanto mais exitosa a atuação dos advogados públicos, mais se beneficia a Fazenda Pública e, por consequência, toda a coletividade”, afirmou Alexandre de Moraes.
A OAB Nacional atuou no caso como amicus curiae para defender a constitucionalidade das normas e do pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, como explica o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “Os honorários dos advogados são devidos a todos os profissionais, sejam privados ou públicos. Não deve haver diferença quanto ao cliente. Essa isonomia foi reconhecida pela maioria do STF”, afirmou.
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