Ministro do STJ aborda meio ambiente na jurisprudência da Corte em conferência internacional da OAB

“Nossa grande preocupação é com o meio ambiente, que precisa ser preservado, como diz a nossa Constituição, para todas as gerações do agora e do futuro”. A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro durante o primeiro painel da 6ª Conferência Internacional de Direito Ambiental, na manhã desta quinta-feira (6/6). O evento é promovido pela CFOAB, por meio da, tendo como tema “O papel do Sistema de Justiça no desenvolvimento sustentável”.

O ministro reiterou que está claramente registrada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 a previsão de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Moura Ribeiro mencionou as mudanças climáticas que a população está “experimentando de forma medonha”. E citou como exemplo a calamidade climática no Rio Grande do Sul.

Segundo o ministro, a pergunta a ser feita é quais as regulações éticas devem ser instauradas efetivamente para que essas questões não prejudiquem mais ainda a população? “Em termos dessa regulação, o que nos importa é que, se não feita com acerto, pode atingir duas coisas que ferem de morte aquilo que temos como uma sociedade democrática livre, qual seja: a verdade e a confiança”, ponderou. E emendou com outro questionamento: “Como fica a dignidade humana, tratada como um direito fundamental na nossa Constituição no artigo 1º inciso 3º, que lastreia o nosso Estado Democrático de Direito?”.

Jurisprudência do STJ

Para finalizar sua palestra, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro falou sobre o meio ambiente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ele elencou alguns casos recentes relatados por ele e por seus colegas, a exemplo de um julgamento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva a respeito de uma construção de uma usina hidrelétrica que teria causado problemas ao meio ambiente local. 

“Nós entendemos que a responsabilidade é objetiva e, em razão do princípio da precaução, aplicado a todos os casos de meio ambiente, supõe a ônus probatório. Então, a usina é que prove que está causando o dano a quem quer que seja e não o outro [os pescadores] que sofreu que tem que provar”, explicou.

Também mencionou dois casos de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Em um deles, o Ministério Público havia ingressado com uma ação civil pública devido a pessoas afetadas por produto químico utilizado em tratamento de madeira na fabricação de postes. O outro era relativo ao caso de Brumadinho (MG), com um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e a empresa Vale.

“Tivemos uma ação extremamente preocupante, que foi o vazamento de gasolina em um posto de combustível. O que se discutia, na verdade, era a bandeira, Petrobrás, e o posto de gasolina, quem era responsável. Se a prova produzida revela que os dois não cuidaram, a responsabilidade é dos dois. Cada um responde pelo seu quinhão. São solidariamente responsáveis”, afirmou, contando que a matéria foi de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça os participantes do Painel 1:

Presidente/moderadora: advogada Rosa Ramos (presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP e membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB)

Palestrante: ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro (Superior Tribunal de Justiça. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre em Direito pela PUC) – “O meio ambiente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil”

Palestrante: professor Ricardo Murilo da Silva (membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB e membro da Comissão de Compliance da OAB-SC) – “Empresas e direitos humanos: as cadeias de produção e a proteção ambiental”

Palestrante: professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo (chanceler da Academia de Direitos Humanos. Primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil) – “Projeto de Lei Complementar que institui o imposto seletivo em face do Direito Ambiental Constitucional: ‘Impostos do Pecado’ ou Greenwashing?”

Palestrante: desembargador Luis Fernando Nishi (TJSP – integrante da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente) – “A atuação das Câmaras Ambientais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”

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