No TRF-4, honorário de sucumbência ao advogado público avança, mas pedido de vista adia julgamento
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O vice-presidente nacional da OAB,
Luiz Viana, defendeu a constitucionalidade do artigo 85, § 19º, do Código de
Processo Civil (CPC), que trata de honorários de sucumbência ao advogado
público. Ele fez a sustentação oral como amicus curiae no primeiro julgamento realizado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a respeito do tema. A
apreciação da matéria foi retomada nesta quinta-feira (23) pelo TRF4 e a desembargadora
Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente, trouxe voto divergente em
que afirma a constitucionalidade do artigo 85, § 19º, do CPC. Ela se posicionou
contrariamente ao voto do relator, desembargador Jorge Antonio Maurique.
“Aguardamos com serenidade a
palavra final do egrégio Tribunal, certos de que a justiça se encontra na
constitucionalidade do direito da advocacia pública perceber honorários
advocatícios de sucumbência”, disse Viana. Um pedido de vistas feito pelo
desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, entretanto, adiou a decisão final.
Porém, adiantaram voto favorável à advocacia pública o presidente do TRF-4
Thompson Flores e o desembargador Brum Vaz. Com isso, placar do julgamento está
em 3 votos a um, a favor da constitucionalidade do artigo 85, § 19º, do CPC. Ainda
faltam 9 votos.
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