Nota de apoio do Colégio de Presidentes das Comissões Estaduais da Mulher Advogada
O Colégio de Presidentes das Comissões Estaduais da Mulher Advogada, das vinte e sete seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, está irmanado com a advogada Daniela Lima de Andrade Borges, que ontem proferiu precisa sustentação oral junto ao Supremo Tribunal Federal, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB. No feito, a entidade atua como amicus curiae no julgamento da Repercussão Geral – Tema 72, onde se discute a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
A advogada por sua postura ética e profissional ao proferir sustentação oral zelou pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia, não se deixando intimidar pela intervenção abrupta, deselegante e imprópria de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Como bem apontou a Nota da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal, o anseio da Advocacia é “por um Brasil verdadeiramente republicano, um país onde só pode haver uma excelência: o povo.”
A Constituição Federal de 1988, nossa Constituição Cidadã, prevê em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei. Esse importante princípio encontra-se refletido no art. 6º da Lei Federal 8.906/94, ao dispor que não há hierarquia nem subordinação entre advocacia, magistratura e Ministério Público, justamente para permitir atuação independente e livre da advocacia, sendo as advogadas e advogados, porta-vozes da cidadania e indispensáveis à administração da Justiça.
A atuação da advogada também se destaca pelo tema defendido – flagrante inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e que na afirmação de Daniela Borges tem servido como ferramenta e como “forma de onerar demasiadamente a contratação de mulheres.”
Daniela Borges, naquele momento, representava o universo da advocacia nacional, integrado por quinhentas mil advogadas e quinhentos mil advogados.
Assim, o Colégio de Presidentes das Comissões Estaduais da Mulher Advogada, congregando as vinte e sete seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, vem manifestar seu apoio ao trabalho e à representação que exerce Daniela Lima de Andrade Borges na advocacia brasileira.
Isnailda de Souza da Silva Gondim
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AC
Monique Tenório
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AL
Nilzelene de Sá Galeno
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AP
Maria Gláucia Barbosa Soares
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AM
Daniela Portugal
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/BA
Christiane Leitão
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/CE
Nildete Santana de Oliveira
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/DF
Flávia Brandão Maia Perez
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/ES
Ariana Garcia do Nascimento Teles
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/GO
Vivian Bauer
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MA
Clarissa Lopes Dias Maluf Pereira
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MT
Cláudia Cafure Alves Corrêa
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MS
Valquíria Valadão
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MG
Natasha de Vasconcelos Soares
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PA
Mônica Lemos
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PB
Mariana Lopes da Silva Bonfim
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PR
Fabiana Leite
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PE
Dalva Fernandes
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PI
Marisa Gaudio
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RJ
Marcela Vasconcelos
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RN
Claudia Sobreiro de Oliveira
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RS
Karoline C. Monteiro Akl
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RO
Francene D’Aguiar
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RR
Rejane Silva Sanchez
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/SC
Cláudia Patrícia de Luna
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP
Adélia Moreira Pessoa
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/SE
Jandra P. de Paula
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/TO
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