Nota de desagravo à advogada Gabriela Samadello Monteiro de Barros
A Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da competência estabelecida nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), vem a público prestar solidariedade e desagravar a advogada GABRIELA SAMADELLO MONTEIRO DE BARROS, mulher, advogada, Procuradora-Geral Municipal da Cidade de Registro/SP, atingida em sua honra, agredida moral e fisicamente em desrespeito às suas prerrogativas, em ato brutal proferido por Demétrius Oliveira de Macedo, conforme amplamente divulgado na última semana.
A Ordem dos Advogados do Brasil repudia e não tolera qualquer tipo de agressão ou intimidação no tocante ao pleno e livre exercício da profissão e às liberdades democráticas, repudiando qualquer conduta de agressão e desrespeito aos seus profissionais, sobretudo mulheres que ficam a mercê de diversas formas de violência em decorrência da atuação profissional.
O Conselho Federal da OAB, ao receber com indignação as notícias da agressão, de imediato reuniu sua Diretoria para prestar solidariedade à colega e deferir esta moção de Desagravo, tendo em vista a reprovável conduta provocada pelo agressor.
O presente desagravo público, portanto, realça a posição da Entidade contrária a agressão e a violência sofridas pela colega Gabriela em clara opressão, intolerância e alto grau de desrespeito à mulher, enquanto atuava como procuradora, no exercício regular das atribuições de seu cargo.
Brasília, 27 de junho de 2022
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