Nota de repúdio contra ato do presidente da Fundação Cultural Palmares

A Comissão Nacional de Promoção de Igualdade da Ordem dos Advogados do Brasil torna público seu repúdio ao discurso do novo presidente da Fundação Cultural Palmares, Sergio Nascimento de Camargo, que ao assumir o cargo da fundação, revelou ser contra o feriado de 20 de novembro sendo contra a própria causa e lamentavelmente negando a existência do racismo que permeia toda a nação brasileira.

Considerando que a Fundação Cultural Palmares que é uma entidade pública vinculada ao Ministério da Cultura e objetiva precipuamente a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, não pode ter representante que milite contra seus próprios valores.

Considerando que a Constituição Federal de 1988 em seu art. 215 “assegura: que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, e apoiará, incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígena, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Considerando que não temos como negar ainda, o que preceitua o artigo 1º da Lei 7.668, de 22 de agosto de 1988, que instituiu a Fundação Cultural Palmares, cujo objetivo precípuo esta descrito no artigo supra e, assim sendo não podemos aceitar que o representante desta fundação contrarie a ordem e a lei.

Dessa maneira, a atitude deste gestor violou o inciso XLI e XLII do art. 5 da Carta Magna, praticando o crime de racismo contra toda a população negra, atacando de forma violenta e direta Zumbi dos Palmares, cujo reconhecimento se deu através da lei 9.315 de 20/11/1996.

Ainda, praticou o crime de racismo quando de forma desrespeitosa disse que a escravidão foi boa porque negros viveriam em condições melhores no Brasil do que no continente africano. E prossegue com prática racista quando assevera que “merece estátua, medalha e retrato em cédula o primeiro branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo”.

Violou ainda o prescrito na lei n. 12.519/2011, que instituiu no art. 1º o Dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra, bem como o art. 1º da Lei n. 12.288/20, que instituiu o Estatuto da Igualdade racial assegurando: ”…a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos, individuais, coletivos e difusos e o combate a discriminação e as demais formas de intolerância étnica”.

Diante de todo um contexto histórico que temos vivido ao longo de anos não há como negar a prática do crime de racismo, nem tampouco aceitar ultrajante discurso.

Hoje a CNPI tem realizado grandes conquistas no sentido de incentivar e promover a igualdade em todo território brasileiro. É nítido que a dívida do país com o acumula dos efeitos da escravidão é impagável e que vivemos a realidade de um racismo estrutural.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade revestida de funções públicas e sociais, na medida em que o legislador ordinário, reconhecendo e disciplinando o papel constitucional dos advogados e da OAB, atribuiu-lhe a missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, conforme dispõe artigo 44 do Estatuto da Advocacia, tendo em vista o dever de cumprir a função institucional de guardiã da ordem constitucional e democrática e defensora da cidadania e dos direitos humanos e sociais; não pode se calar diante de tamanha afronta a todo segmento negro, bem como a nação brasileira.

Silvia Cerqueira
Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do CFOAB


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