Nota: Deixar de pagar precatórios é inconstitucional

A Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da
OAB alerta a sociedade sobre os efeitos danosos da proposta apresentada hoje
pelo Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da
União, os chamados precatórios, para financiar o Renda Cidadã.

A proposta é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já
declarou inconstitucional por duas vezes a ampliação do prazo para entes que
estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no
caso da EC 62/09. Essa PEC, portanto, já nasceria inconstitucional. Não cumprir
decisão transitada em julgado fere vários preceitos constitucionais, como o
direito de propriedade, a segurança jurídica, o direito adquirido, ofende a
coisa julgada, o princípio da isonomia.

A proposta traz enorme insegurança jurídica. O que se propõe
é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os
futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro. A
sinalização para investidores, essenciais nesse momento em que se busca a
recuperação econômica do país, não poderia ser pior. 

A proposta é injusta socialmente. Os credores são pessoas
físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão
judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores,
microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que,
agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que
acarretará danos sociais gravíssimos.

A Ordem dos Advogados do Brasil está certa de que tal proposta
não encontrará acolhida no Congresso Nacional, e muito menos sobreviverá a uma
análise de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

 

Felipe Santa Cruz

Presidente do Conselho Federal da OAB

 

Eduardo de Souza Gouvea

Presidente da Comissão Especial de Precatórios

 

 


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