Nota oficial Agressões e conflitos na Terra do Povo Indígena Waiãpi
A Ordem dos
 Advogados do Brasil – OAB, tendo em vista informações recebidas pela Comissão
 Especial de Defesa dos Direitos do Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB,
 pela Diretoria da Seccional da OAB no Estado do Amapá e noticiadas pela
 imprensa, a respeito de invasão da Terra Tradicionalmente Ocupada pelo Povo
 Indígena Waiãpi, por garimpeiros, que se encontram fortemente armados, havendo
 notícia da ocorrência de homicídio de uma liderança indígena, considera
 fundamental e indispensável que o Poder Público Federal, tendo em vista a
 obrigação da União em proteger os bens indígenas, conforme previsto no art. 231
 da Constituição Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança
 Pública, da Fundação Nacional do Índio – Funai, da Polícia Federal, da
 Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal no Estado do Amapá,
 adote, com a urgência que o caso requer, as medidas administrativas e judiciais
 indispensáveis, para:
1. assegurar
 a integridade física dos integrantes do Povo Indígena Waiãpi, evitando-se novos
 conflitos, com a proteção da posse da terra pelos Waiãpi;
2. sejam apuradas
 as notícias da ocorrência de crimes de homicídio e esbulho possessório, de
 forma que, respeitado o contraditório, o amplo direito de defesa e o devido
 processo legal, os autores dos ilícitos penais sejam criminalmente punidos.
Brasília, 28
 de julho de 2019
Diretoria do Conselho
 Federal da Ordem dos
 Advogados do Brasil
Diretoria do Conselho
 Seccional da Ordem dos
 Advogados do Brasil
no Estado do
 Amapá
Comissão
 Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho
 Federal da OAB
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