Nota oficial Agressões e conflitos na Terra do Povo Indígena Waiãpi
A Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, tendo em vista informações recebidas pela Comissão
Especial de Defesa dos Direitos do Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB,
pela Diretoria da Seccional da OAB no Estado do Amapá e noticiadas pela
imprensa, a respeito de invasão da Terra Tradicionalmente Ocupada pelo Povo
Indígena Waiãpi, por garimpeiros, que se encontram fortemente armados, havendo
notícia da ocorrência de homicídio de uma liderança indígena, considera
fundamental e indispensável que o Poder Público Federal, tendo em vista a
obrigação da União em proteger os bens indígenas, conforme previsto no art. 231
da Constituição Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, da Fundação Nacional do Índio – Funai, da Polícia Federal, da
Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal no Estado do Amapá,
adote, com a urgência que o caso requer, as medidas administrativas e judiciais
indispensáveis, para:
1. assegurar
a integridade física dos integrantes do Povo Indígena Waiãpi, evitando-se novos
conflitos, com a proteção da posse da terra pelos Waiãpi;
2. sejam apuradas
as notícias da ocorrência de crimes de homicídio e esbulho possessório, de
forma que, respeitado o contraditório, o amplo direito de defesa e o devido
processo legal, os autores dos ilícitos penais sejam criminalmente punidos.
Brasília, 28
de julho de 2019
Diretoria do Conselho
Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil
Diretoria do Conselho
Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil
no Estado do
Amapá
Comissão
Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho
Federal da OAB
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