Nota pública sobre a tortura de presos no Ceará

A Comissão Nacional de Defesa dos Direitos Humanos (CNDH) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) vem manifestar repúdio às reiteradas ações de tortura, maus tratos e ultraje à dignidade da pessoa humana de pessoas privadas de liberdade, custodiadas pelo Sistema Penal do Estado do Ceará, que, publicamente noticiada em vários veículos da imprensa, resultou na prisão de quatro policiais penais na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga (CE), aos quais são imputadas agressões ao custodiados com requintes de crueldade.

Segundo os fatos em investigação, a unidade prisional tornou-se palco de sessões de tortura, com enforcamento, inalação a gás e pisões na cabeça. A ordem dos Advogados do Brasil defende o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, ainda que esta pessoa seja preso provisório ou condenado. Ademais, o Brasil promulgou a Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes por meio do Decreto nº 40 de 15 de fevereiro de 1991, sendo, portanto, incompatível ao Estado brasileiro coadunar com esse tipo de conduta.

A pessoa privada de liberdade, custodiada pelo Estado, deve ter respeitados seus direitos à vida, à preservação de sua integridade física e moral. A tortura e maus tratos de pessoas privadas de liberdades sob custódia estatal viola as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela), das quais o Brasil é signatário, e a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Desde 2020, várias organizações de defesa dos direitos humanos têm denunciado a prática contumaz de tortura e maus tratos a presos no Sistema Penal do Ceará. Havendo, inclusive, recomendações expedidas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) que devem ser cumpridas.

A CNDH repudia as práticas de tortura e maus tratos às pessoas privadas de liberdade, seja no Sistema Penal do Estado do Ceará ou em qualquer estado brasileiro.

Sílvia Virgínia Silva de Souza

Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB


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