Nota sobre a extinção do DPVAT

Às vésperas do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito, celebrado no próximo domingo, dia 17 de novembro, a sociedade brasileira, especialmente as vítima de acidentes de trânsito, foi surpreendida com a edição da Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de novembro de 2019, dispondo sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.

Segundo o divulgado pela imprensa, em nota o Governo informou que: “A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento do TCU pela SUSEP”.

Essa Medida Provisória perderá a sua validade em 120 dias, se não for aprovada pelo Congresso Nacional, a contar da sua publicação.

Desprezando a informação da seguradora gestora do DPVAT, de que somente no primeiro semestre deste ano de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas, o Governo Federal lesa o direito da vítima de receber o seguro obrigatório pago pelo proprietário do veículo automotor causador dos danos por ela sofridos.

Preocupada com os efeitos jurídicos negativos dessa Medida Provisória nº 904 do Poder Executivo Federal junto aos motoristas, passageiros e pedestres, vítimas de acidentes de trânsito, bem como de seus familiares, no caso de devida a indenização por sua morte, a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, confiando no Congresso Nacional, espera a desaprovação dessa dita Medida Provisória, com o que se estará respeitando o direito constitucional do cidadão, vítima da notória violência do trânsito no território brasileiro.

Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB Nacional


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