Nota sobre a intimação de advogados para serem ouvidos na CPI no Senado

Eventual decisão da CPI da covid-19 de convocar a advogados
para depor sobre fatos que notoriamente tiveram conhecimento através do
exercício da profissão configura inequívoca violação das prerrogativas da
advocacia, conferidas por lei federal e tentativa inaceitável de criminalização
da profissão.

O sigilo profissional legal do advogado não pode ser, sob
nenhuma hipótese, relativizado ou colocado em segundo plano. A sua
inviolabilidade ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, para
assegurar o estado de direito, bem como para evitar que a defesa se transmude
em acusação.

Nas situações que existirem advogados exercendo regularmente
sua profissão, independente da parte que ele defenda ou da sua posição
processual, estará a Ordem dos Advogados do Brasil atuando na preservação de
suas garantias profissionais, e reagirá energicamente sempre em defesa dos seus
inscritos.

 

Alex Souza de Moraes Sarkis

Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas


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