Nota sobre a Política Nacional de Educação Especial

A Comissão Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPCD/CFOAB) recebeu a
manifestação de pessoas com deficiência, de suas entidades representativas e de
diversos integrantes da sociedade civil, de que a nova Política Nacional de
Educação Especial (PNEE), lançada pelo Governo Federal no dia 30/9/2020 e
normatizada pelo Decreto nº 10.502, de 30/09/2020, apresenta graves retrocessos
para a educação inclusiva.

Ocorre que a OAB e a Comissão dos Direitos da Pessoa com
Deficiência junto ao Conselho Federal possuem o compromisso de respeito e
defesa da Constituição Federal de 1988, bem como da Convenção da ONU sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência que foi recepcionada no ordenamento jurídico
brasileiro com status de Emenda Constitucional.

É importante ressaltar que a discussão não versa sobre um
direito de “escolha”, mas sim, em especial, acerca da garantia dos direitos da
pessoa com deficiência no sistema educacional, da ampliação da acessibilidade e
das adaptações para a permanência em qualquer instituição de ensino e do
cumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais.

Deste modo, em 30/09/2020, a Comissão Nacional instaurou
procedimento administrativo tendo por escopo a elaboração de estudo
técnico-jurídico que possa vir a ser utilizado como fonte de subsídios
necessários para que o Conselho Federal da entidade possa, oportunamente,
deliberar sobre as medidas, inclusive judiciais, se for mesmo o caso, a serem
tomadas no sentido de evitar qualquer retrocesso na efetivação dos direitos das
pessoas com deficiência.

 


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