Nota técnica sobre a aplicabilidade imediata da Lei 12.230/21
A recente Lei n. 14.230/21 reformou a Lei de Improbidade Administrativa mediante a incorporação de posições jurisprudenciais, de modo a exigir a constatação do dolo do agente público para suportar uma acusação por improbidade.
Controlar efetivamente a corrupção é tarefa de todos e pressupõe permitir uma diferenciação clara entre quem age com dolo e quem, por desconhecimento ou inabilidade, perde-se no cipoal de normas que regem a administração pública, de modo que, além dos órgãos de controle, a própria sociedade consiga empreender uma avaliação criteriosa de seus representantes. Uma norma que não diferencie essas duas situações presta-se apenas ao espetáculo da acusação, sem atentar-se para consequências jurídicas práticas.
Pleitear que tal singela compreensão seja interpretada de forma a não retroagir contraria não apenas garantia fundamental, como precedentes relevantes que orientaram a reforma.
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB Nacional
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