Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão

A Lei 14.365/2022, publicada nesta sexta-feira (3/6) no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Repercussão

Para Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a lei traz “marcos importantes”, ao incorporar o CPC à questão dos honorários. “É um ganho muito importante para a advocacia, principalmente com a fixação dos honorários na forma da lei. Representa dignidade para todos aqueles que trabalham. Sedimentamos, de uma vez por todas, o trabalho institucional de valorização da advocacia”, diz 

Quanto às questões afetas à fiscalização do exercício profissional, o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, entende que é positiva a ratificação da Ordem como responsável pelas atividades fiscalizatórias. A legislação garante à OAB a competência exclusiva fiscalização do destaque e recebimento dos honorários advocatícios.

“O legislador, ao delegar à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e diretrizes na relação entre advogados e sociedades de advogados ou entre sociedades e associados, demonstrou, mais uma vez, que o exercício da advocacia somente pode ser controlado pela própria instituição. É uma previsão de importância singular, na medida em que reafirma a autorregulação da advocacia”, esclarece Rabaneda.

Já Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, ressaltou a importância da lei para a sociedade. “A sanção da Lei 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia, representa um marco civilizatório importante para a classe e para a sociedade. Para além de reforçar a importância da OAB e da advocacia para a sociedade, deixa clara a importância dos honorários para os advogados. Importante sobressalto a lei dá, ao conferir exclusividade à OAB para fiscalizar a questão de honorários. O trabalho não se exauriu. Ainda há que se lutar pela derrubada dos vetos”, afirma Sarkis.

“A lei cumpre a Constituição Federal quando estabelece que o advogado é indispensável é essencial à Justiça. Fortalecer o advogado é valorizar o cidadão” , expressa o ex-presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que preside a Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB. 

Essencialidade alimentar

A conselheira federal Cristiane Damasceno (DF) aponta que o reforço à essencialidade alimentar dos honorários é o ponto alto da lei. “É um grande ganho porque o advogado não precisa mais ficar esperando desbloquear os bens, ou mesmo saber se haverá esse desbloqueio. Honorários constituem quase um salário, a renda do advogado. Quem está trabalhando, precisa receber. Isso, por si só, já foi um ganho importante dentro da nova legislação, especialmente às advocacias criminal e tributária, que são áreas reiteradamente sujeitas a essas medidas. É um ponto de extrema relevância”, observa.

Leia aqui a lei na íntegra. 

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