Novo marco legal do saneamento foi tema de palestra da Conferência de Direito Ambiental da OAB

O segundo painel da 6ª Conferência Internacional de Direito Ambiental, nesta quinta-feira (6/6), contou com a participação de três especialistas no tema. Entre eles, a professora Lorena Saboya Vieira Soares, doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestre em Saúde e Ambiente, que refletiu sobre o direito humano fundamental de acesso à água e ao saneamento básico.

A palestrante traçou um panorama histórico em relação ao direito à água sendo considerado um direito fundamental da pessoa humana, que segundo ela, foi um reconhecimento tardio que trouxe diversas consequências. Somente em 2010 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de sua Resolução 64/292, reconheceu o direito à água potável e limpa e o direito ao saneamento como essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos. “Foi muito recente o reconhecimento da ONU do direito da água como um direito humano fundamental. Ou seja, há 14 anos que a humanidade deu esse importante passo. Isso repercute nas políticas ambientais”, afirmou.

No entanto, Lorena frisou que esse direito reconhecido em 2010 já estava na Constituição Federal brasileira desde 1988. “A existência do Direito Ambiental constitucional consolida-se tendo como objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana”, destacou.

Ela seguiu relatando que em 1997 o Brasil instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). E dez anos depois o país estabeleceu a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007

E em 2020 veio o novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). “De alguma forma, o novo marco legal aprimora a política que já existia em 2007. Ele estimula a regulação deste serviço no Brasil. E a ideia também foi dar segurança jurídica a essas regras em nível nacional”, explica, complementando que a importância do novo marco é, sobretudo, dar atenção às realidades regionais e locais que são bem diversas no Brasil, desde o aspecto econômico ao ambiental e cultural.

“Qualquer tipo de investimento na área de saneamento só promove benfeitorias, seja na saúde, nos investimentos, no turismo, no meio ambiente, na geração de empregos, na qualidade de vida, na produtividade, ou seja, se coaduna perfeitamente com aquele direito que a ONU garante desde 2010, que é o direito humano à água limpa, água segura, e ao saneamento de qualidade”, complementou.

A Conferência é promovida pelo CFOAB, por meio da Comissão Nacional de Direito Ambiental, tendo como tema “O papel do Sistema de Justiça no desenvolvimento sustentável”. Acompanhe o restante da programação.

Conheça os participantes do Painel 2:

Presidente/moderador: advogado Peter Otávio Costa (membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB)

Palestrante: professora Raquel Cavalcanti Ramos Machado (doutora em Direito pela USP e mestre em Direito e Desenvolvimento) – “Democracia ambiental: avanços possíveis e desafios. As experiências com a Convenção de Aarhus e o Acordo de Escazu”

Palestrante: professora Juliana de Oliveira Jota Dantas (Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Alagoas) – “Contornos para a função socioambiental: legados do ‘Caso Pinheiro’”

Palestrante: professora Lorena Saboya Vieira Soares (doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão e mestre em Saúde e Ambiente pela UFMA) – “O direito humano fundamental de acesso à água e ao saneamento básico: reflexões a partir do novo marco legal do saneamento”

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