OAB apoia PL que extingue multa aplicada por juiz por abandono de processo
A OAB Nacional encaminhou, nesta terça-feira (6), um ofício manifestando
total apoio à aprovação do Projeto de Lei 4727/2020, que tem como objetivo
alterar o artigo 265 do Código de Processo Penal. O documento foi entregue para
a senadora Soraya Vieira Thronicke, relatora do projeto que tem a autoria do
senador Rodrigo Pacheco.
O Projeto de Lei n° 4727/2020 propõe a alteração do artigo
265 do Código de Processo Penal para extinguir a multa por abandono do processo
aplicada sumariamente pelo juiz em desfavor do advogado. A proposta determina
que no caso de abandono de processo pelo advogado, o juiz comunique
imediatamente à seccional da OAB, a fim de que ela apure essa falta
ético-profissional, e extingue a penalidade de multa.
A Ordem argumenta que a aplicação de multa cria risco ao
exercício da advocacia por não observar o direito de defesa. “Isso porque, nos
termos do dispositivo a ser alterado, o juiz pode impor multa ao advogado de
forma sumária, com fundamento em presunção de culpa, sem necessidade de
instaurar qualquer procedimento, em total e flagrante desrespeito ao princípio do
devido processo legal”, aponta o ofício.
O documento aponta que a atual redação do artigo invade a
esfera de competência da OAB, que tem o poder-dever de regular e disciplinar o
exercício da advocacia, e que dispõe de Tribunais de Ética e Disciplina, órgãos
competentes para a instauração de procedimento específico de apuração com a
devida instrução, possibilidades de defesa, estabelecimento de prazos e
previsão de sanções preventivas e definitivas em caso de falhas e irregularidades.
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