OAB apoia PL que garante à advocacia preferência da sustentação oral presencial
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº
3388/2020, que altera o novo Código de Processo Civil para garantir que a
sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita
preferencialmente em sessão presencial. O PL prevê ainda que, excepcionalmente,
a sustentação seja por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação
entre partes e julgadores possa ser imediata e direta.
Para o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto
Simonetti, o projeto é uma ferramenta na garantia do respeito às prerrogativas
da advocacia. “O PL torna claro que a sustentação oral deve ser garantida, seja
em ambiente presencial ou virtual, de forma a possibilitar a interação com o
julgador e até mesmo a apresentação de questão de ordem. A sustentação oral
gravada, remetida por e-mail, mais se assemelha a um memorial oral e não traduz
a grandeza da prerrogativa legal assegurada ao cidadão e exercida por seu
profissional, que é o advogado. É oportuno e necessário que a OAB discuta em
plenário essa matéria para chegar a uma posição oficial da entidade acerca da
mesma”, aponta Simonetti.
O PL 3388/2020 é de autoria da deputada federal Margarete
Coêlho (PP-PI), ex- vice-presidente da seccional piauiense da OAB, em conjunto
com os deputados Ricardo Izar (PP-SP), Lafayette de Andrada (Republicanos-MG),
Fábio Trad (PSD-MS) e Soraya Santos (PL-RJ). O texto foi apresentado no último
dia 17 de junho e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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