OAB aprova concessão de duas Medalhas Rui Barbosa por gestão
O Conselho Pleno da OAB aprovou por aclamação, nesta segunda-feira (9/12), proposta de modificação no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, para garantir que a Medalha Rui Barbosa seja concedida a uma advogada e a um advogado por gestão.
A proposição, que altera o parágrafo único do artigo 152 do documento, foi apresentada na sessão do Pleno de novembro pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e visa democratizar o reconhecimento profissional da classe. Atualmente, o texto do dispositivo prevê apenas que um membro do conselho seja homenageado.
A relatora da proposta, a conselheira federal Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo (OAB-PB), ressaltou em seu voto que desde a instituição da Medalha Rui Barbosa, em 1970, apenas a advogada Cléa Carpi da Rocha foi agraciada com a honraria. “Sua conquista é notável. No entanto, contrasta com a realidade atual da advocacia brasileira”, destacou Sodré.
Segundo a relatora, essa realidade expõe uma desigualdade histórica na representatividade de gênero, especialmente considerando que, atualmente, as advogadas constituem 51,43% do quadro de inscritos na OAB.
Para ela, a alteração no Estatuto da Advocacia e da OAB reforça o compromisso institucional da Ordem com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação (art. 5º, caput, da Constituição Federal). “Trata-se de uma medida simbólica e prática, que traduz os valores democráticos da advocacia e eleva a importância histórica dessa comenda.”
Única mulher homenageada com a Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi celebrou a aprovação da proposta. “Gostaria de salientar o significado profundo da decisão deste Plenário. Aqui, a paridade completou três anos de existência. Eu sempre lembro aqui uma frase de Pablo Neruda, que diz que a luta é igual para homens e mulheres. Eu digo que a luta é igual para homens e mulheres porque somos iguais em direitos”, declarou.
Proposta de alteração do texto do parágrafo único do artigo 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Redação atual:
Art. 152. …
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.
Proposta de Redação:
Art. 152. …
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, a um homenageado e a uma homenageada, e será entregue em sessão solene.
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