OAB aprova pedido de ingresso em ação que trata do direito do MP de recorrer de decisão impronúncia
Em sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (9/12), a OAB aprovou proposição de habilitação como amicus curiae no Tema 496, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata do direito de o Ministério Público recorrer de decisões impronúncias — quando não há indícios ou elementos suficientes de crime para serem discutidos.
A matéria, apresentada pelo membro honorário vitalício da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, foi analisada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB e dois professores de notório saber, Ademar Borges e Lênio Streck, que produziram pareceres favoráveis pela pertinência da OAB no Recurso Extraordinário 590.908/AL. Nele, se discute à luz do art. 127, inciso 1º da Constituição Federal, a perda do interesse recursal do Ministério Público de recorrer do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por promotor de Justiça substituído posteriormente.
O relator, o conselheiro federal Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB), também justificou seu voto pela aprovação da proposição de ingresso da Ordem como amicus curiae e destacou do parecer do professor Ademar Borges a menção à violação ao comportamento processual contraditório (derivado dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica), base do raciocínio que norteou a conclusão do relatório.
“O membro que ficar responsável pelo processo “no meio do caminho”, em razão de substituição, deve considerar o que já foi feito até aquele momento, incluindo o posicionamento adotado pelo membro anterior, sob pena de violação grave aos direitos fundamentais do réu e ao devido processo legal”, ainda ressaltou o parecer do professor Lênio Streck.
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