OAB atua no STF para barrar a PEC do Calote

O Conselho Federal da OAB tem acompanhado o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.064 que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a chamada “PEC do Calote”, nomenclatura usada para se referir à Emenda Constitucional (EC) 114/2021, que altera o regime de pagamento de precatórios e vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores. Por ela, o Congresso Nacional autorizou o governo federal a não pagar os precatórios até 2026.


Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, as emendas tornam ineficazes decisões da Justiça. “Essa medida também fere a independência entre os Poderes e agride o direito de propriedade de quem é credor do poder público. Queremos defender a dignidade de quem tem valores a receber da União. São dívidas já reconhecidas pelo Judiciário e precisam ser honradas, não podem simplesmente ser postergadas de maneira indefinida ou simplesmente não serem pagas”, resume.

Em nota pública de janeiro de 2022, a OAB, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e diversas confederações alertaram para o fato de que as emendas citadas institucionalizam a moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa SELIC).

Antes, ainda no fim de 2021, o CFOAB alertou, em manifesto assinado em conjunto com as 27 seccionais, para o risco do estabelecimento de novas regras para o cumprimento das decisões judiciais de pagamento, atingindo milhões de credores – pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação.

Em comunicado emitido nesta segunda-feira (11/7), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou que não será possível pagar a totalidade dos precatórios “devido ao limite orçamentário imposto pelo artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT)”. O tribunal informa, ainda, que em 2022 “38.043 beneficiários receberão precatórios nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul”.


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