OAB atuou como amicus curiae no julgamento que garantiu isenção da taxa do Enem
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (3), manter a suspensão da exigência de justificativa da falta para que candidatos fiquem isentos do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. A OAB atuou com amicus curiae no julgamento da Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 874.
A admissão da Ordem foi aceita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator da ação. A ADPF foi proposta por diversas entidades e partidos políticos em face de disposições contidas no Edital 19/2021, do Ministério da Educação (MEC), que trata sobre o Enem e dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a solicitação de isenção da taxa de inscrição para a edição 2021.
As entidades buscavam, liminarmente, a suspensão dos itens 1.4 e 2.4 do Edital 19.2021. Pediam que, no mérito, fosse confirmada a decisão liminar para julgar procedente o pedido e “declarar a nulidade da obrigatoriedade dos estudantes ausentes na data da realização do ENEM 2020 terem de justificar a ausência (item 1.4), com a apresentação dos documentos descritos no item 2.4, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, de modo a reabrir o prazo de ratificação das inscrições”. Esta foi a tese defendida pela OAB.
Os itens 1.4 e 2.4 do edital que trata do Enem 2021 que são questionados na ADPF (1.4 e 2.4) exigem que “o participante que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2021”. O documento do MEC estabelece que a justificativa de ausência no Enem 2020 deverá ser realizada com a “inserção de documentos que comprovem o motivo da ausência”. “Todos os documentos deverão estar datados e assinados”, diz o edital.
Entretanto, por causa da pandemia, muitos estudantes, seguindo orientações de autoridades sanitárias, não compareceram aos locais de provas no ano passado para evitar aglomerações e contribuir com o esforço contra a disseminação da covid-19. O ministro relator já deu voto no sentido de concessão de medida cautelar para determinar a “reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico”.
“A aludida exigência acaba por penalizar os estudantes que fizeram a difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19. Ao assim dispor, o ato questionado desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública (art. 196 da Constituição de 1988)”, diz Toffoli em seu voto.
“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”, acrescenta o relator.
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