OAB busca a regulamentação da advocacia dativa em todo o território nacional
Em reconhecimento ao trabalho realizado por advogados nomeados pelo Estado que prestam serviços jurídicos gratuitos para pessoas hipossuficientes, a OAB apresentou nesta segunda-feira (11/12) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução para a regulamentação da advocacia dativa em todo o território nacional, promovendo a transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento desses profissionais.
Para tanto, o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, junto ao procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; ao procurador-adjunto, Cássio Teles; e ao presidente OAB-TO, Gedeon Pitaluga, estiveram com o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que é o relator da matéria no CNJ, para entregar a proposição.
“Nosso objetivo é garantir e implantar a advocacia dativa em todo o território nacional, permitindo o pagamento de advogados e advogadas que atendem aos cidadãos hipossuficientes. A ideia é que nós tenhamos essa estrutura nos 27 estados da federação para garantir renda e remuneração honorados aos advogados brasileiros, principalmente aqueles que estão iniciando a profissão”, disse Horn. De acordo com ele, essa iniciativa deve impulsionar a viabilização do acesso à Justiça a todos os cidadãos.
Segundo o texto apresentado, “os tribunais brasileiros adotarão mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão defensorial”. Ainda de acordo com a proposição, as cortes poderão criar cadastros de voluntários e dativos, disponibilizando-os para consulta aos magistrados.
Cadastro
O cadastro e a nomeação dos advogados dativos são regulamentados pela Lei 1.060/1950 e pela Resolução CNJ 558/2011 do CNJ. De acordo com tais normas, os profissionais interessados na função devem se cadastrar junto à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que irá fornecer uma lista de advogados aptos a atuar nesse tipo de serviço.
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