OAB cobra fim da instabilidade para cadastrar advogados no Meu INSS e INSS Digital

Em ofício protocolado no último dia 31 de julho, a OAB Nacional – por meio da diretoria e da Comissão Especial de Direito Previdenciário – alertou e cobrou soluções do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a recorrente instabilidade na realização do cadastro de advogados nas plataformas do INSS Digital e Meu INSS. Ambos os sistemas são destinados ao protocolo de requerimento de serviços e benefícios disponibilizados pela autarquia previdenciária.

Não é a primeira vez que a OAB alerta o INSS sobre o estado de instabilidade e inoperância das plataformas. De igual modo, os Ofícios 165/2022-GPR e 252/2022-GPR, expedidos pelo Gabinete da Presidência do Conselho Federal da OAB em conjunto com a Comissão Especial de Direito Previdenciário, já elencavam as dificuldades enfrentadas pela advocacia.

Para o presidente da comissão, Bruno Baptista, os últimos anos foram marcados por uma migração do sistema presencial para o virtual, processo acelerado pela pandemia. “O mesmo aconteceu com o INSS: boa parte dos requerimentos de benefícios, revisões, solicitações de documentações e outras tarefas têm sido efetuadas pelos sistemas. Todavia, para ter efetividade, é importante que funcionem bem, de modo contínuo, e que as eventuais falhas sejam comunicadas com transparência. É para isso que a OAB Nacional vem mantendo um diálogo permanente com a autarquia previdenciária, apontando soluções e cobrando, para que a advocacia não tenha as suas prerrogativas violadas e para que o cidadão tenha acesso a esses importantes canais” destaca.

Orientação

OAB e INSS têm mantido um relacionamento transparente e profícuo, o que tem ajudado a contornar as falhas dos sistemas. Foram criados canais de comunicação para informações de problemas sistêmicos e de atendimento nos serviços prestados pela autarquia previdenciária, grupos de trabalho e um fluxo de emissão e disponibilização de comunicados/certidões sobre as inconsistências sistêmicas. Ocorre que, desde 29 de junho de 2022, o INSS – mesmo recebendo inúmeras comunicações de erros, bloqueios, inoperâncias e outros problemas sistêmicos – deixou de emitir os referidos comunicados/certidões, por decisão unilateral, sob a argumento de que só seriam emitidos quando as inconsistências superassem 180 minutos.

A OAB foi ainda informada que a advocacia não teria mais acesso às certidões, sendo listadas no site do INSS apenas as datas, sem qualquer comprovante, o que vai contra os termos definidos na Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.023/2022. A decisão, tomada sem o devido diálogo que sempre marcou a relação entre as instituições, dificulta ainda mais o trabalho de advogadas e advogados que representam os direitos do cidadão na esfera previdenciária.

Diante da situação, a vice-presidente da comissão, Gisele Kravchychyn, orienta os advogados que tiveram problemas com os sistemas a tirarem print da tela de erro e reportarem ao site Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, que é a ouvidoria do governo federal e do próprio INSS. “Esse registro traz mais segurança àqueles que queiram embasar um pedido administrativo ou até mesmo judicial em face do descumprimento da portaria pelo INSS”, completa.

Leia aqui o ofício na íntegra.


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