OAB comemora sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança

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Brasília – Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário
Oficial da União a lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos
de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, a Lei 13.676/2018,
aprovada no dia 16 de maio no Senado Federal, passa a vigorar e sua regra
valerá para os casos de competência originária dos tribunais. O presidente
nacional da OAB, Claudio Lamachia, salientou a importância da mudança no texto
da Lei dos Mandados de Segurança que obriga os magistrados em mandados de
segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a
oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar.

“Antes de mais nada, quem ganha é a cidadania, uma vez que
os profissionais da advocacia têm garantido um importantíssimo meio de atuação
no âmbito do julgamento dos processos. Como destaquei quando da aprovação do
texto no Senado Federal, é uma grande vitória da advocacia brasileira, cuja
luta pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais é bandeira principal
da OAB”, disse Lamachia.

A nova lei muda o caput do artigo 16º da Lei nº 12.016, de 7
de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
O texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Nos casos de
competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do
processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou
do pedido liminar”.

O mandado de segurança, individuais ou coletivos, é o
instrumento que combate ameaças de violação de direitos e garantias
fundamentais. Um exemplo frequente do uso de mandados de segurança é para a
garantia de realização de procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde.

Outras conquistas

Recentemente a advocacia tem visto outras batalhas
históricas da categoria serem conquistadas e avançarem rumo a um bom desfecho.
No dia 5 de junho, a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
garantiu uma importante vitória para a advocacia ao aprovar a redação final do
Projeto de Lei nº 5511/16 que torna obrigatória a participação de advogado na
solução consensual de conflitos
, tais como a conciliação e a mediação.

Em dezembro, um enorme passo em favor do respeito às prerrogativas
da advocacia foi dado com a aprovação
pela CCJ da Câmara dos Deputados do PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a
violação de direitos ou prerrogativas da advocacia
. O texto foi aprovado
por 45 votos favoráveis e somente três contrários. Com o resultado, o projeto
poderá finalmente entrar na pauta do Plenário para sua votação definitiva.

Em 24 de novembro de 2016, o
Senado aprovou o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais
quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras
garantias a advogadas grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em
aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais
.

No judiciário

Além de atuar no Legislativo em defesa de propostas que
defendam a advocacia, a OAB também obteve importantes decisões no âmbito do
poder Judiciário. Em 19 de fevereiro, conseguiu
a majoração de honorários de sucumbência a advogado
. O Conselho Federal da
OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou
como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação,
obteve essa conquista. “A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo
caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa”,
disse Lamachia na ocasião.

Em dezembro de 2017, advogados
passaram a ter a possibilidade de fazer inscrição para realizar sustentação
oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo após o prazo de 48 horas após
a publicação da pauta
. A decisão foi aprovada pelo Pleno da Corte com o
projeto de emenda regimental 75, que permitiu que advogados que se inscrevam
até o início das sessões de julgamento possam realizar a sustentação oral,
compatibilizando a norma regimental com o Código de Processo Cível e o estatuto
da advocacia, conforme defendido pela OAB.

No mesmo mês, o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) alterou
a Resolução nº 181/2017, que trata da instauração e tramitação do procedimento
investigatório criminal a cargo do Ministério Público
. A mudança foi
resultado da iniciativa conjunta dos Conselheiros Leonardo Accioly e Erick
Venâncio (Processo nº 1.00927/2017-69), indicados pela OAB ao colegiado. Com
isso, acordos de não persecução apenas passaram a ser feitos com homologação
judicial e foram restabelecidas prerrogativas profissionais de acesso aos autos
de procedimento investigatório criminal nos exatos termos da Lei 8.906.

No dia 10 de novembro de 2017, outra atuação decisiva da
Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas conseguiu importante vitória
para a advocacia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso
analisado pela Segunda Turma do tribunal, a Ordem ingressou como assistente no
recurso especial nº. 1337017 e teve
acolhida sua tese de que o Ministério Público não pode intervir nas relações
contratuais entre advogados e clientes
.

2016

Desde o primeiro ano da atual gestão, a OAB vem registrando
atuações e conquistas. Em março, no dia 31, o Conselho Federal protocolou
denúncia no Supremo Tribunal Federal sobre os Tribunais Regionais do Trabalho
que alteraram o expediente forense para turnos reduzidos
. A redução
prejudicou uma gama enorme de pessoas que buscavam no Judiciário a solução de
suas demandas. No dia 3 de junho, o
STF deferiu pedido da OAB para que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região não reduzisse o horário de atendimento
.

A inclusão das sociedades unipessoais de advogados no
Supersimples foi uma batalha importante. Em 11 de abril, a
OAB entregou à juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal pedido de liminar
na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil para inclusão
das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples
. No dia seguinte, a
5ª Vara Federal do TRF-1 concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade
Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, fosse incluída no
sistema simplificado
de tributação.

Dias depois, em 6 de maio, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que
permitiu a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples
Nacional
.

Uma batalha que durou o ano inteiro até seu desfecho teve
seu primeiro passo dado no dia 23 de junho. Naquele dia, o
Senado Federal decidiu manter a advocacia na tabela 4 do Supersimples, que
estabelece tributação de 4,5%
para aqueles que obtiverem faturamento de até
R$ 180 mil ao longo do ano. Em outubro foi sacramentada uma das vitórias mais
significativas conquistadas pela atuação da OAB: a manutenção das atividades da
advocacia no Simples Nacional. Lamachia,
presidentes de seccionais e conselheiros federais da OAB acompanharam a votação
no Plenário da Casa
.

Ainda em julho de 2016, Lamachia encaminhou
ofício ao então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, pedindo mudança na
portaria DISPF n. 4
, que estabelece regras para atendimento de advogados
aos presos custodiados nas penitenciárias federais. No dia 29, atendendo ao
pleito da Ordem, a
portaria foi anulada
.

Em agosto, um tema que sempre rendeu um histórico debate
dentro da Ordem foi regulamentado em âmbito legislativo. Com
a sanção da Lei Federal 13.327/16, ficou disciplinado o pagamento de honorários
de sucumbência a advogados públicos federais
.


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