OAB consegue anular pedido do MPT que feria confidencialidade entre advogado e cliente
Brasília – O Conselho Federal da OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, conseguiu importante vitória para a advocacia. Após o mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem, restou entendido que a requisição – pelo Ministério Público do Trabalho – às 30 empresas do Rio de Janeiro listadas como maiores litigantes para apresentarem contratos com escritórios de advocacia a fim realizar serviços contenciosos violou as prerrogativas profissionais.
O mandado de segurança foi impetrado pela OAB-RJ, tendo sido o Conselho Federal da OAB admitido como amicus curiae na causa. A sentença no 1º grau foi favorável à Ordem, e, ao apreciar o recurso de apelação interposto pelo MPT, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou o entendimento. O procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas, Cláudio Demczuk, realizou sustentação oral na ocasião.
Para Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, a OAB buscou o reconhecimento da confidencialidade do contrato de honorários firmado entre o advogado e seu cliente, de modo que a inviolabilidade do profissional da advocacia seja resguardada. “Vale observar, ainda, que se amparam na inviolabilidade não apenas o escritório, mas qualquer local onde o advogado possa exercer sua profissão, incluindo sua residência, e também todos os instrumentos de trabalho”, aponta.
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