OAB debate a proposta de revisão da gratuidade de custas judiciais em audiência do CNJ
O presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB, Antonio Adonias Aguiar, participou de uma audiência pública sobre a revisão das normas relativas à cobrança de custos dos serviços forenses e da concessão de justiça gratuita, nesta quinta-feira (28). O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de contribuir com a formatação da proposta do projeto de Lei Complementar que estabelece normas gerais para a cobrança.
Adonias apresentou duas sugestões da OAB para a redação da proposta. A primeira é a de que haja a diferenciação, no texto da proposta, de quem é litigante habitual. “É necessário fazer um levantamento dos grandes litigantes, inclusive no poder público. O grande volume de causas, que vem sufocando o poder Judiciário e sua estrutura, deve ser identificado para estabelecer o modo de fixar as custas para este tipo de demanda. Mesmo no caso de litigantes habituais, temos mecanismos de superação de precedentes e distinção que merecem a diferenciação”, apontou o presidente da comissão.
Adonias reforçou que o cerne da discussão é o próprio acesso à justiça no Brasil, garantido pelo Estado Democrático de Direito, que envolve também a cidadania, a solução de conflitos e a promoção da convivência harmônica da sociedade. Para ele, o estabelecimento de critérios objetivos evita que cada tribunal determine suas próprias regras e contribui para a fixação do valor das custas.
A segunda sugestão pede a redução das custas para que se inicie o efetivo cumprimento da sentença. Atualmente as custas são fixadas em faixas da seguinte maneira: até 2% do valor da causa para ajuizamento da ação; até 2% do valor da causa para a propositura de execução, de incidentes na execução e cumprimento de sentença; até 4% do valor da causa para recursos nos tribunais de segundo grau; e até 4% do valor da causa para recursos nos tribunais superiores.
Para Adonias, a soma dos valores é um percentual abusivo. “Temos um total de 12% do valor da causa somente com custas. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, parece algo muito mais obstativo do acesso à justiça do que efetivamente de equilíbrio da equação de custos do Judiciário para efetivar a prestação jurisdicional. Além disso, o cumprimento da sentença está relacionado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que são verbas alimentares, de sustento do advogado”, disse.
A audiência pública foi presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, que coordena o Grupo de Trabalho das Custas Judiciais. O conselheiro Henrique Ávila, do CNJ, foi o presidente-adjunto da sessão, cujos trabalhos foram secretariados pelo juiz Richard Pae Kim, que também é o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
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