OAB e ABRAT requerem suspensão de audiências de instrução telepresenciais trabalhistas

A OAB Nacional encaminhou ofícios ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitando adequações
nos atos administrativos que regulamentam os prazos processuais relativos a atos que
demandem atividades presenciais e uniformiza os procedimentos para registro e
armazenamento das audiências em áudio e vídeo. A Ordem requer a suspensão
automática de sessões de audiências de instrução telepresenciais. Os documentos
foram enviados na segunda (4) e terça-feira (5), com o objetivo de garantir o
contraditório e ampla defesa às partes.

Em documento encaminhado ao TST, em conjunto com a Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a OAB pede a transitoriedade das
medidas que venham a ser determinadas, que devem ser adotadas unicamente
durante o período de pandemia; sejam priorizados os andamentos dos processos
cujos atos a serem praticados independam de audiências ou quaisquer outros atos
presenciais; que a realização de audiências se restrinja àquelas de
conciliação, conciliação em execução ou em qualquer fase do processo, mediante
solicitação das partes, sempre com dispensa da obrigatoriedade da presença das
partes;  que não sejam atribuídas às partes
eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos telemáticos; e
que todo ato que quebre o direito de afastamento social seja deliberado pelo
magistrado, evitando riscos à saúde das partes.

“As audiências por meios telemáticos não são nem
suficientemente públicas, como devem ser (inciso IX do artigo 93 da CF e artigo
813 da CLT), nem secretas, para os processos gravados com segredo. São mediadas
por um sistema privado e de acesso privativo dos poucos que a ele têm acesso,
mediante um registro pessoal e outorga de dados pessoais e telemáticos à
empresa, pressupondo o declínio de determinados direitos. Não são “forenses”,
portanto. Suprimem do magistrado o poder de polícia sobre a cena em que se colhe
a prova e, por consequência, da advocacia o papel de fiscalizar e convalidar o
ato, ao aferir a sua regularidade”, destaca trecho do ofício.

No documento enviado à corregedoria, a OAB requer a
integralidade do exercício do direito de defesa e do respeito à prerrogativa
prevista no inciso VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo
acesso direto por meio telemático aos componentes do quórum de julgamento,
antes da realização da sessão telepresencial respectiva.

A OAB entende que o Ato n. 11/GCGJT criou situações de
grande vulnerabilidade aos advogados e de ofensa ao devido processo legal, à
ampla defesa e às prerrogativas asseguradas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Isso ocorre, em especial, no tocante à ausência de disciplina quanto à
suspensão das sessões de audiência em plataformas telepresenciais, diante da
alegação de impossibilidade de participação das partes e de suas testemunhas,
apenas admitindo o adiamento da assentada se houver a respectiva comprovação.

No final de abril, a OAB-BA enviou ao Conselho Federal da
Ordem documento chamando a atenção para o fato de o Ato n. 11/GCGJT estar em
conflito com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. “Ao
regulamentar as sessões de audiência em plataformas telepresenciais, o Ato n.
11/GCGJT não disciplinou a suspensão das mesmas pela mera alegação de
impossibilidade de participação das partes e/ou de suas testemunhas”, diz
o documento da seccional baiana.

  

Confira aqui a íntegra do documento enviado ao TST

Confira aqui a íntegra do documento enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Confira aqui o documento enviado pela OAB-BA ao Conselho Federal


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