OAB é admitida como amicus curiae em ação sobre a expedição de precatório para pagamento da parte incontroversa

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a OAB Nacional como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.205.530, que debate o fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. O processo será julgado no plenário virtual da corte a partir desta sexta-feira (29).

O Recurso Extraordinário em julgamento, com repercussão geral, discute a possibilidade de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para pagamento da parte incontroversa da condenação, à luz dos artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal.

A OAB defende que seja fixada a tese de repercussão geral de que “a expedição de precatório para o pagamento da parte incontroversa não constitui fracionamento proibido pelo artigo 100, §8°, da Constituição Federal, desde que respeitado o regime de pagamento referente ao valor total da execução”.

“A decisão do ministro Marco Aurélio ressalta o papel da OAB na guarda da Constituição, o que por si só é relevante. A Ordem defende a efetividade da justiça, o que se alcança de modo mais célere com a inclusão em precatório da parte incontroversa da causa”, afirma Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

Confira aqui a decisão do ministro Marco Aurélio Mello


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