OAB e MPT assinam termo de cooperação acerca da fiscalização de estágios

O Conselho Federal da OAB e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta terça-feira (13), um acordo de cooperação técnica com objetivo de otimizar os atos de fiscalização profissional, especialmente no que se refere a eventuais irregularidades em estágios. O documento foi assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.

O termo de cooperação estabelece um intercâmbio de informações visando maior eficiência e tempestividade em eventuais casos de fraudes cometidas com falsos contratos de estágio. Pelo acordo, a OAB deve informar ao MPT quando encontrar alguém não habilitado ou não registrado atuando como supervisor de estágio, além de informar quando flagrar estagiários atuando sem a supervisão de um profissional dentre outras irregularidades. Essas ações valem para o Conselho Federal e poderão ser delegadas também às seccionais da Ordem.

A cooperação técnica prevê a realização de palestras, cursos, seminários ou encontros entre os servidores do MPT e os funcionários da OAB para a troca de informações e de metodologias de trabalho. A medida estabelece ainda a transferência de informações e documentos, que não estejam sob sigilo, e a formulação de representações ou denúncias de irregularidades em estágios.

“A OAB quer que o estágio seja qualificado e quer mostrar ao MPT que jamais os escritórios de advocacia são espaços de exploração indevida ou de estágios mal conduzidos. O objetivo é dialogar com o MPT e observar sempre o que o estágio busca como finalidade, que é a melhor qualificação do estudante”, disse o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, avaliou como extremamente relevante a participação da OAB no acordo que está sendo assinado por outros conselhos de classe. “Esse termo tem uma representação simbólica e forte para todos os demais órgãos de controle das categorias. É um passo importante da OAB se alinhando ao MPT para garantir que os futuros profissionais da advocacia tenham a formação adequada”, explicou Fleury.

O termo terá vigência de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado nos termos e condições previstos na legislação vigente, até o limite máximo de 60 meses.


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