OAB envia memorial ao STJ em defesa da fixação dos honorários de sucumbência com base no CPC
A OAB Nacional encaminhou, nesta segunda-feira (13), um
memorial para os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), defendendo a fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de
Processo Civil (CPC). O documento foi aprovado pelo Colégio de Presidentes das
Seccionais da OAB e visa contribuir para o debate do julgamento do Recurso
Especial n. 1.644.077/PR.
No memorial, a Ordem aponta para a necessidade de segurança
jurídica e defende que o CPC estabeleceu os critérios objetivos para a fixação
dos honorários de sucumbência. “O respeito à legislação vigente compele à remuneração
digna do trabalho do profissional, e a inobservância de tal preceito representa
um desrespeito à legislação federal e a toda advocacia brasileira”, traz trecho
do memorial.
Em setembro do ano passado, o membro honorário vitalício
Marcus Vinícius Furtado Coêlho fez a sustentação oral representando a entidade
no julgamento e defendeu a aplicação do art. 85, §3º do CPC para a fixação dos
honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte. A decisão desse caso
deve servir de baliza aos julgados do assunto.
“O CPC modificou a sistemática existente anteriormente. Em
relação aos casos da Fazenda Pública havia expressa disposição dando conta de
que nas causas em que ela fosse vencida, a fixação dos honorários se daria por
aquilo que se chamava equidade, o que resultava em um aviltamento dos
honorários. Foi preciso uma enorme campanha para valorização da advocacia, para
uma disposição diferente no novo CPC. Depois de muita luta, veio o parágrafo
terceiro do artigo 85, que vem trazendo o escalonamento dos honorários em
percentuais distintos, de acordo com o valor da demanda em discussão. Quando se
fala em equidade, a própria lei já o fez”, afirmou Marcus Vinícius Furtado
Coelho.
“Somente pode haver o não respeito aos índices e percentuais
do CPC nas causas em que os valores forem muito baixos, para evitar o
aviltamento dos honorários. O ministro Luiz Fux, em um congresso sobre o novo
CPC, disse que honorários tem caráter alimentar, representam créditos
preferenciais e são direitos autônomos dos advogados, sempre valorizando o
profissional. O CPC foi feito, nesse item dos honorários, para valorizar os
honorários dos advogados privados e dos advogados públicos e não para fazer uma
interpretação que crie um fosso entre os dois, com os advogados públicos
recebendo de 10% a 20% pelo ajuizamento da demanda e o advogado privado não
tendo direito a receber nem a tabela que consta no parágrafo terceiro”, lembrou
o ex-presidente da OAB Nacional.
“Mesmo fixando em 1%, a isonomia não se opera em favor do
advogado privado. O próprio CPC diz que ao despachar a inicial, o juiz fixará
os honorários aos advogados públicos de 10%. Basta que a União ingresse com uma
ação de execução, os honorários são fixados em favor do advogado público em
10%. Mas se o advogado privado for vencedor na demanda, não quer a União que o
advogado perceba sequer 1% do valor pleiteado. A lei não existe por mero luxo,
mas somente para ser aplicada. O Estado não é mais importante que o cidadão,
que é o centro gravitacional da sociedade. O advogado é o profissional do
cidadão e todos devem ser respeitados com igualdade, sejam eles públicos ou
privados”, encerrou o membro honorário vitalício.
O julgamento está suspenso por um pedido de vista. Ainda não
há prazo para a retomada do caso pelo STJ. A Ordem também atua no Supremo
Tribunal Federal em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida
cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC. A finalidade é
obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros
de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas
causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.
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