OAB ingressa no julgamento de ADPF e defenderá isenção da taxa do Enem
A OAB Nacional ingressou nesta quinta-feira (2) como amicus curiae no julgamento da Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 874, que trata sobre restrições ao benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. A admissão da Ordem foi aceita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator da ação. A ADPF foi proposta por diversas entidades e partidos políticos em face de disposições contidas no Edital 19/2021, do Ministério da Educação (MEC), que trata sobre o Enem e dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a solicitação de isenção da taxa de inscrição para a edição 2021.
As entidades buscam, liminarmente, a suspensão dos itens 1.4 e 2.4 do Edital 19.2021. Pedem que, no mérito, seja confirmada a decisão liminar para julgar procedente o pedido e “declarar a nulidade da obrigatoriedade dos estudantes ausentes na data da realização do ENEM 2020 terem de justificar a ausência (item 1.4), com a apresentação dos documentos descritos no item 2.4, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição para o ENEM 2021, de modo a reabrir o prazo de ratificação das inscrições”. A OAB defenderá esta tese.
Os itens 1.4 e 2.4 do edital que trata do Enem 2021 que são questionados na ADPF (1.4 e 2.4) exigem que “o participante que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2021”. O documento do MEC estabelece que a justificativa de ausência no Enem 2020 deverá ser realizada com a “inserção de documentos que comprovem o motivo da ausência”. “Todos os documentos deverão estar datados e assinados”, diz o edital.
Entretanto, por causa da pandemia, muitos estudantes, seguindo orientações de autoridades sanitárias, não compareceram aos locais de provas no ano passado para evitar aglomerações e contribuir com o esforço contra a disseminação da covid-19. O ministro relator já deu voto no sentido de concessão de medida cautelar para determinar a “reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do ENEM 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico”.
“A aludida exigência acaba por penalizar os estudantes que fizeram a difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19. Ao assim dispor, o ato questionado desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública (art. 196 da Constituição de 1988)”, diz Toffoli em seu voto.
“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no ENEM 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”, acrescenta o relator.
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