OAB ingressa no STF contra resolução da ANS que aumenta valores de franquias e coparticipação em planos de saúde
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)
ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde
poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A
norma foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a
referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente
assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não
a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF), com pedido cautelar, a OAB salienta que é indubitável a lesão ao
preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao
devido processo legislativo, porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998,
não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja,
para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos
de saúde.
“A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o
setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de
sua finalidade”, afirma Lamachia.
Ele é enfático ao afirmar que é preciso rever, urgentemente,
o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que
deveriam estar fiscalizando. “No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes
para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da
população”, destacou Lamachia.
A ADPF 532 está sob relatoria do ministro Celso de Mello.
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