OAB ingressa no STF pela inconstitucionalidade da MP que promove quebra de sigilo de dados telefônicos

A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e pedido de medida liminar para
suspender imediatamente a eficácia da integralidade Medida Provisória (MP 954/2020),
publicada pela Presidência da República, que dispõe sobre o compartilhamento de
dados das empresas de telecomunicações com Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), durante a pandemia do coronavírus.

A Ordem alega que a edição da medida provisória viola os
artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que asseguram,
respectivamente a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a
autodeterminação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e
urgência.

Na ação a Ordem entende que 
a MP “determina a violação dos dados sigilosos, inclusive o telefônico,
de todos os brasileiros; informa o genérico e impreciso escopo de produzir
estatística oficial, realizando entrevistas em caráter não presencial no âmbito
de pesquisas domiciliares; determina a guarda dos dados no âmbito da Fundação
IBGE, sem o controle por parte do Judiciário, do Ministério Público ou de
órgãos da sociedade civil; não apresenta com precisão qual a finalidade de
utilização dos dados, quais e que tipo de pesquisas serão realizadas, com que
frequência ou para qual objetivo; não apresenta as razões de urgência e
relevância da medida; não apresenta a necessidade da pesquisa e, portanto, a
justificativa do compartilhamento de dados; não apresenta o mecanismo de
segurança para minimizar o risco de acesso e o uso indevido dos dados; trata do
relatório de impacto após o uso dos dados e não previamente ao
compartilhamento, impedindo a avaliação efetiva dos riscos;  e não informa porque esses dados são
indispensáveis à realização da aludida pesquisa estatística”.

Para a OAB, a Medida Provisória 954 não demonstra qual a
importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma
tal pesquisa possui fundamental importância, até porque não informa que tipo de
pesquisa será realizada; não prevê controle jurisdicional como garantia de separação
dos poderes e não afirma que os dados serão utilizados em pesquisas que
auxiliariam no combate ao coronavírus.

O documento defende que o compartilhamento de dados depende,
dentre outros requisitos, de critérios como: a finalidade de uso de forma
precisa; demonstração de que os dados sejam adequados e necessários; acesso aos
dados no mínimo indispensável para alcançar o seu objetivo pretendido; e necessidade
de proteção, tendo em vista os perigos do processamento eletrônico de dados.

“A Medida Provisória em análise viola o sigilo de dados dos
brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida
proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem
finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo
por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a
exemplo daquela prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal
13.709, elaborada sob inspiração do aludido Regulamento europeu”, traz trecho
da ação.

 

Confira a íntegra da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade

 

 

 

 

 

 

 


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