OAB institui o Dia Nacional de Luto da Advocacia Brasileira
O Conselho Pleno da OAB aprovou, na reunião extraordinária virtual
do mês de agosto, a proposição que institui o 27 de agosto como o “Dia
Nacional de Luto da Advocacia Brasileira”. A proposição teve origem em
proposta apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos,
Hélio Leitão. A escolha da data é uma referência à Lyda Monteiro da Silva,
vítima fatal de uma carta bomba endereçada ao então presidente da OAB, Eduardo
Seabra Fagundes, em 27 de agosto de 1980.
Na época, a Ordem figurava na proa da resistência
democrática, liderando a sociedade civil pelo fim do regime autoritário e
violento imposto pelos militares em 1964, com apoio civil. Décadas depois,
Monteiro da Silva lembraria a morte de Lydia e apontaria o episódio como um
ponto sem volta no processo de restabelecimento da normalidade democrática no
país.
Ao propor a data, o autor aponta que após 40 anos do
ocorrido, a proposição reverte-se não somente de simbolismo, como também de
especial relevância. Confira o artigo do presidente da Comissão Nacional de
Direitos Humanos, Hélio Leitão.
40 ANOS SEM LYDA
Corria o ano de 1980. Agosto. Dia 27. A ditadura militar
instalada pelo golpe civil-empresarial-militar de 1964, então nos seus
estertores, iniciava o processo de distensão política que culminaria com o
retorno do país à normalidade democrática.
A ala moderada do regime apregoava uma abertura “lenta,
gradual e segura”, fórmula tornada lugar-comum nas falas dos mais proeminentes
próceres governistas, que acenavam com a volta da democracia e a devolução do
poder aos civis.
Naquela quadra histórica, entidades como a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ao tempo em que denunciavam
as violências e abusos dos militares, credenciaram-se como bastiões de
resistência democrática e defesa dos direitos humanos. O clamor por democracia
e liberdade percorria o país e despertava a consciência cívica nacional, que em
larga medida vinha adormecida pelos efeitos do chamado “milagre econômico”,
receita macroeconômica que conjugava endividamento externo com achatamento de
salários e que começava agora a dar
inequívocos sinais do seu desacerto. Afinal, ingressávamos na antecâmara
daquela que viria a ser conhecida como a década perdida.
A anunciada transição não se fez, todavia, sem oposição. A
extrema-direita, a chamada linha-dura do regime, não deixaria barato. A reação
logo se pôs em marcha. O país seria sacudido por atentados e franco boicote ao
incipiente processo de redemocratização. A OAB, referência das lutas democráticas
daqueles tempos, entra na alça de mira.
Carta-bomba endereçada ao então presidente do Conselho
Federal da OAB, advogado Eduardo Seabra Fagundes, faz uma vítima fatal: Lyda
Monteiro da Silva, secretária da presidência. O episódio jamais foi plenamente
esclarecido. Nunca se chegou à autoria. Ninguém foi responsabilizado.
O holocausto de dona Lyda Monteiro não foi nem será em vão.
O brutal atentado, segundo Seabra Fagundes, dadas a repercussão e comoção
causadas, significou um “ponto de não retorno” no processo de abertura
política. O episódio passa à posteridade como símbolo trágico da violência
própria dos tiranos.
Com dor no coração, saímos mais fortes. No mesmo dia do
atentado, por meio da Resolução número 120/80, é criada no âmbito do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a Comissão de Direitos Humanos, em
sessão em que foram tomadas ainda outras importantes medidas em defesa do
estado de direito. A OAB seguiu na luta e a democracia venceu.
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