OAB Nacional adota protocolo eletrônico para o envio de documentos e autos de processos
A diretoria da OAB Nacional editou a Resolução n. 23/2020
 que disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos
 dos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal e dá outras providências. O envio
 dos documentos e autos será feito por meio do Protocolo On-line do Conselho
 Federal.
O sistema utiliza página criptografada para garantir a
 segurança das remessas. Além de agilizar e padronizar o envio, a plataforma elimina
 os custos de encaminhamento dos processos físicos e estimula o trâmite
 exclusivamente eletrônico das matérias no âmbito da OAB, em todo o território
 nacional.
O acesso dos Conselhos Seccionais se dará a partir do cadastramento
 prévio dos setores de protocolo, com a identificação pessoal do usuário e a
 autenticidade da comunicação, bem como, quando cabível, o sigilo previsto nos
 arts. 8º, § 3º, e 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
 OAB).
Os documentos e autos de processos deverão ser remetidos em
 formato PDF, sendo admitidos os formatos MP3 e MP4 para os arquivos
 complementares. “O Conselho Seccional é responsável pela integridade, qualidade
 de visualização e autenticidade dos documentos e autos de processos remetidos
 mediante utilização do Sistema de Protocolo On-line ao Conselho Federal”,
 aponta a resolução.
Confira a íntegra da Resolução n. 23/2020
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