OAB Nacional suspende prazos e prorroga teletrabalho até 30 de abril
A diretoria do Conselho Federal da OAB anunciou a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da entidade, bem como estendeu o regime de teletrabalho dos seus servidores, colaboradores e terceirizados, até o dia 30 de abril de 2020. Também não haverá atividades neste período.
A Resolução n. 17/2020, que dispõe sobre a prorrogação, foi editada nesta terça-feira (31) e é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. A Ordem ratifica seu entendimento de que é extremamente necessária a adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Vale ressaltar que a suspensão dos prazos não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. Somente os setores de protocolo e recepção funcionarão em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária. Confira abaixo os endereços eletrônicos da OAB Nacional:
Administração e Recursos Humanos (compras, protocolo e recepção): [email protected]
Agenda: [email protected]
Assessoria Jurídica: [email protected]
Comissões e Exame de Ordem: [email protected]
Controladoria: [email protected]
Corregedoria: [email protected]
Escola Nacional de Advocacia: [email protected]
Eventos: [email protected]
Exame de Ordem: [email protected]
Financeiro: [email protected]
Gabinetes da Presidência/Diretoria: [email protected]
Legislativo: [email protected]
Imprensa: [email protected]
Informática: [email protected]
Internacional: [email protected]
Legislativo: [email protected]
Órgãos Colegiados: [email protected]
Conselho Pleno: [email protected]
Órgão Especial: [email protected]
Primeira Câmara: [email protected]
Segunda Câmara/Turmas: [email protected]
Terceira Câmara: [email protected]
Ouvidoria: [email protected]
Prerrogativas: [email protected]
Relações Externas (CONCAD, Biblioteca, Ouvidoria, Corregedoria e Museu): [email protected]
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