OAB participa da assinatura de acordo que visa evitar superendividamento de aposentados
O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, Chico Couto, participou da cerimônia de assinatura de um acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Secretaria Nacional do Consumidor. A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (24), no Ministério da Justiça.
Pelos termos, bancos e instituições financeiras devem respeitar o prazo de 90 dias após a concessão da aposentadoria para oferecer empréstimo consignado ou cartão de crédito a idosos, de modo a evitar o superendividamento. Couto será o representante da OAB no grupo de trabalho interinstitucional que debaterá o tema.
“Esse acordo de cooperação técnica representa uma defesa ao segurado da Previdência Social, em especial ao idoso. Neste sentido, tem enorme importância o grupo de trabalho do qual a OAB fará parte. Devido ao número excessivo de reclamações por parte dos segurados e da necessidade de reeducação dos mesmos, a medida vem em boa hora”, apontou Couto.
O secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, afirmou que a longo prazo o acordo deve corrigir irregularidades. “Há um número crescente de reclamações sobre a manipulação indevida de dados creditícios de consumidores e a oferta abusiva de crédito consignado. O trabalho em parceria visa resolver isso”, disse.
Para o presidente do INSS, Renato Vieira, não há como fechar os olhos para as mais de 74 mil reclamações sobre o problema. “Faz-se necessária uma conversa transparente entre INSS e segurados para reconhecer que há falhas. Isso representa a busca por uma decisão estruturada para as demandas”, adiantou.
Na ocasião, representantes do Banco Central do Brasil e da Secretaria Nacional do Consumidor também assinaram um acordo para promover ações conjuntas de proteção e defesa do consumidor. Também estiveram presentes à solenidade o secretário Nacional da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e o membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Lindojon Bezerra.
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