OAB participa de grupo de trabalho do CNJ para evitar exigências ilegais em alvarás
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) integra, através de seu diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa a evitar que magistrados extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.
“Questionar a legitimidade do advogado quando ele está concluindo o trabalho realizado ao lado do cliente é algo que não podemos aceitar. Não há previsão de exigência de novas procurações para a expedição de alvarás ou reconhecimentos de firma adicionais. O grupo de trabalho vai se debruçar sobre o tema e iremos propor uma resolução para que não haja mais constrangimentos como esse”, relata Campos.
O conselheiro do CNJ Marcello Terto e Silva acredita que é preciso discutir e impedir exigências não amparadas pela lei. “Esse espaço criado pelo Pleno do CNJ é uma oportunidade única de extrair, de um debate interinstitucional entre Judiciário e OAB, balizas importantes que facilitem a vida dos jurisdicionados e dos profissionais que os representam em juízo na fase de cumprimento de sentença. Não é mais possível conviver com exigências ilegais que colocam toda a advocacia sob suspeita no momento da expedição de alvarás, a exemplo de procurações atualizadas e com reconhecimento de firma dos outorgantes.”
Para o conselheiro do CNJ Marcus Vinícius Jardim, o grupo irá trabalhar para encontrar o equilíbrio que contemple os direitos da advocacia e a proteção judicial em situações onde houver indícios de eventuais irregularidades. “Uma importante iniciativa do CNJ para, com base em casos concretos, estabelecer um padrão na expedição de alvarás judiciais que, ao tempo em que proteja a sociedade de maus profissionais, igualmente homenageie a lei, a dignidade e as prerrogativas da advocacia. Se de um lado, situações de exceção merecem um olhar mais acuidado e até restritivo, de outro, a classe, em sua esmagadora maioria proba e laboriosa, não pode ser ver cerceada de seus predicativos profissionais.”
O grupo, criado através da Portaria 37/2023 e assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fixará balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial.
“A advocacia enfrenta muitas dificuldades com as regras dispares entre juízes e tribunais, a respeito da expedição de alvarás. Queremos uma unificação, com respeito às procurações e ao que diz a lei, afinal atuamos do começo ao fim dos processos com o mesmo mandato, não sendo justo e legal que, quando do levantamento de valores, as procurações sejam colocadas em dúvida”, destaca o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles.
A proposta de criação do GT foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito de um voto-vista sobre um recurso administrativo em pedido de providências sobre a atuação de um magistrado de Mato Grosso, feito pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Integrantes
O grupo de trabalho entregará suas conclusões até 31 de agosto. Presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, o grupo é integrado pelo procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles; pelos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ana Cristina Ferro Blasi; pela juíza titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Roberta Ponte Marques Maia; pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Otávio Henrique Martins Port; além do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.
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