OAB passa a integrar comitê fiscalizador de acordo que reformulou prazos de perícia do INSS
A OAB Nacional conquistou uma cadeira no Comitê Executivo formado para fiscalizar o adequado andamento do acordo que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A formação desse comitê fiscalizador foi estabelecida no termo de acordo no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2021.
O objetivo do acordo é estabelecer prazos máximos para a análise de processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS. Além disso, o documento determina diretrizes para avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.
A vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, explica que o ingresso da OAB no comitê é uma conquista que será compartilhada com a sociedade. “Estamos muito satisfeitos com nossa posição no Comitê Executivo fiscalizador do acordo com o INSS. São realizadas reuniões mensais em que há prestação de contas sobre o andamento daquilo que foi combinado e nosso objetivo é justamente acompanhar de perto a evolução dos processos e dar publicidade ao cronograma. É fundamental dar transparência a isso para que possamos transformar em realidade aquilo que foi acordado. Há muitas pessoas que dependem disso e precisamos ter sensibilidade com essas demandas”, disse Gisele.
A vice-presidente afirmou ainda que um relatório mensal será publicado na página do Conselho Federal e poderá ser acessado por todos. O Comitê Executivo tem atualmente membros do INSS (coordenador), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União. A Ordem junta-se a essas entidades com a presença de dois representantes.
“É um espaço conquistado pela OAB que muito irá somar na busca do seu objetivo de representação da sociedade em procedimentos institucionais. Esse acompanhamento é primordial para manutenção do bom funcionamento do acordo realizado”, afirmou Leandro Pereira, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário e que integrará o Comitê Executivo.
O cerne do acordo que é fiscalizado pelo Comitê Executivo trata dos prazos para a concessão de benefícios previdenciários. O acordo homologado pelo STF determina que os prazos não devem ultrapassar 90 dias. Eles variam com base na espécie e complexidade do benefício. Veja abaixo a tabela constate do acordo:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária
(aposentadoria por incapacidade permanente) 45 dias
Salário maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio reclusão 60 dias
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho
(auxílio temporário por incapacidade) 45 dias
Auxílio acidente 60 dias
Confira aqui a reunião do Comitê Executivo de abril e aqui o de maio.
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