OAB pede ao Ministério da Saúde defesa de direitos das pessoas com deficiência na pandemia
A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhou ofício, nesta quarta-feira (8), ao Ministério da Saúde solicitando a adoção de medidas específicas para melhor atender às necessidades de pessoas com deficiência em meio à pandemia de Covid-19. O pedido enfatiza ser urgente o reforço e a implementação de medidas para garantir o direito à saúde e tratamento prioritário desse segmento social.
Confira aqui a íntegra do ofício encaminhado ao Ministério da Saúde
“A histórica exclusão social, política e econômica das pessoas com deficiência não decorre de fatores naturais, mas sim de uma construção social falha, incapaz de incluí-la em sua especificidade. Assim, a deficiência deixa de ser um obstáculo quando apoiada pelos recursos de acessibilidade e ações afirmativas promovidos pelo Estado”, diz o ofício da OAB.
A Ordem destaca que medidas de contenção, como distanciamento social e isolamento pessoal, podem ser impossíveis para quem precisa de apoio para comer, vestir ou tomar banho. “Embora um número considerável de pessoas com deficiência pertença ao grupo de alto risco ao novo coronavírus – em virtude do quadro de doenças pré-existentes – o poder público pouco tem feito para fornecer as orientações e apoio necessários durante a atual pandemia”, destaca o ofício.
A OAB demanda que pessoas com deficiência sejam público-alvo prioritário na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe 2020 e que o ministério torne universalmente acessíveis todas as campanhas de informação pública sobre as medidas preventivas e de combate ao coronavírus (incluindo sites, pronunciamentos, panfletos e avisos), devendo estar disponíveis, a depender do caso, em língua de sinais e de formas, meios e formatos acessíveis, legendas, serviços de retransmissão, mensagens de texto, leitura fácil e linguagem simples.
A Ordem pede ainda que o governo garanta a continuidade de funcionamento dos serviços (incluído de reabilitação) que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público essencial e que, caso a pessoa com deficiência ou seus familiares entendam que há risco demasiado de contaminação durante a prestação do serviço (público ou privado) de reabilitação, que não haja penalização pelo não comparecimento às sessões de reabilitação já agendadas.
O ofício da OAB solicita ainda que, a pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, não se implemente política de internação compulsória de pessoas com deficiência intelectual nem com qualquer outro impedimento, autorizando-se, em casos de necessidade e atendendo aos requisitos de prevenção à disseminação do vírus, visitas às pessoas com deficiência que se encontram em instituições, estabelecimentos psiquiátricos e prisões.
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