OAB pede apuração da conduta de juiz federal por participação em evento político
A OAB Nacional fez representação nesta segunda-feira (17) ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Marcelo da Costa Bretas para apurar atos de caráter político-partidiário e de autopromoção e superexposição praticados pelo magistrado. O pedido da OAB baseia-se na conduta de Bretas ao participar de evento de natureza política ao lado do presidente da República, quando da visita deste a cidade do Rio de Janeiro no último sábado (15).
No documento, a Ordem aponta que o magistrado contrariou expressamente a conduta vedada disposta no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).
Além disso, a OAB observa que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução disciplina os parâmetros para o uso das redes sociais por parte de membros do Poder Judiciário, bem como descreve as condutas vedadas. A Ordem aponta ainda que o magistrado desrespeitou os incisos II e III do o artigo 4º da resolução.
Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.
A OAB pede que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração e julgamento da conduta do de Bretas, instauração de processo administrativo disciplinar, e posterior aplicação da sanção cabível.
Confira aqui a íntegra da representação da OAB ao corregedor
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