OAB pede liminar para que governo compre vacinas já aprovadas por entidades internacionais

A OAB Nacional requereu, nesta segunda-feira (14), liminar para determinar ao presidente da Repu´blica e ao Ministe´rio da Sau´de que adquiram as vacinas que ja´ obtiveram a aprovac¸a~o de entidades sanita´rias internacionais de renome, mesmo que ainda na~o registrados pela Age^ncia Nacional de Vigila^ncia Sanita´ria (Anvisa). O pedido encaminhado ao relator no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissa~o Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coe^lho.

Na ADPF 770, a OAB questiona a omissão do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a covid-19. “Ja´ se demonstrou, nos presentes autos, as ac¸o~es e omisso~es do presidente da Repu´blica e do Ministe´rio da Sau´de, no sentido de na~o considerar todas as opc¸o~es disponi´veis de vacinas contra a covid-19 – que esta~o sendo desenvolvidas e adquiridas em todo o mundo –, a demora na aquisic¸a~o dos imunizantes e o retardo na apresentac¸a~o de um plano estrate´gico nacional para a vacinac¸a~o de todos os cidada~os. Esses atos do Executivo prejudicam a imunizac¸a~o social necessa´ria e agravam a situac¸a~o do Brasil que ja´ apresenta um alti´ssimo ni´vel de mortes pelo coronavi´rus”, diz o pedido da OAB.

A Ordem argumenta, com base nas declarac¸o~es do Governo Federal amplamente divulgadas na mídia, que o Plano Nacional de vacinac¸a~o contra a covid-19 na~o possui datas de ini´cio e encerramento, uma vez que na~o ha´ o registro dos imunizantes pela Anvisa. “A ause^ncia de registro no o´rga~o regulador nacional tem sido utilizada como subterfu´gio, pelo Ministe´rio da Sau´de, para se furtar a apresentar um plano detalhado e facti´vel de vacinac¸a~o da populac¸a~o brasileira”, afirma o documento, que aponta violac¸a~o de diversos direitos humanos e preceitos fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), o direito a` sau´de (artigo 6º, caput, c/c o artigo 196) e o direito fundamental a` vida (art. 5º, caput).


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