OAB protocola hoje no STF ação que questiona limitação das indenizações trabalhistas

Brasília – O Conselho Federal da OAB impetrará, nesta terça-feira (5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando pontos da chamada Reforma Trabalhista – elencada na Lei Federal nº 13.467/2017 – que limitam os valores das indenizações trabalhistas ao criarem uma espécie de tarifação para o pagamento.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vigor se mostram prejudiciais ao trabalhador e não sintetizam o dever constitucional de reparação integral do dano. “A Reforma Trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”, aponta.

No questionamento apresentado na ADI, a OAB usa exemplos hipotéticos para mostrar a disparidade nos valores a serem pagos a título de danos morais. Com a Medida Provisória 808/2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu salário).

Caso Brumadinho

O desastre ambiental e humanitário de Brumadinho, ocorrido no último dia 25 de janeiro após o rompimento de uma barragem de rejeitos administrada pela Vale, já é considerado o maior acidente trabalhista do Brasil. Sob a ótica da Ordem, há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório.

Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação.


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