OAB protocola no STF embargos de declaração contra cautelares que suspendem julgamentos na Justiça do Trabalho

A OAB Nacional protocolou, na noite desta quarta-feira (1º), embargos declaratórios no Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às cautelares tomadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) n. 58 e n. 59, que tratam sobre o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas. Os dois processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que proferiu as decisões cautelares.

Em audiência realizada na terça-feira para tratar do tema, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o membro honorário vitalício Cezar Britto; e o presidente da Comissão Nacional de Direito Social do Conselho Federal da OAB, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. 

“A esmagadora maioria dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho discute se cabe aplicação da TR ou do IPCA-E como índice de correção. Portanto, a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspende os processos com essa discussão, praticamente paralisa a Justiça do Trabalho. O Conselho Federal da OAB requer que seja aclarada a discussão e considerada a tentativa de diminuição dos efeitos desta decisão”, aponta Antônio Fabrício.   

Na petição dos embargos, a Ordem requer que mantenha-se suspenso tão somente o trâmite do processo correspondente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) até o julgamento definitivo da matéria referente pelo Plenário do STF; e que seja permitido o prosseguimento das discussões judiciárias acerca da aplicação do IPCA-E em sede de reclamações trabalhistas nos processos em fase de conhecimento, assim como que se adeque a tutela incidental concedida nos feitos em fase de execução. 

Veja a petição dos Embargos de Declaração

Veja o comprovante de protocolo dos Embargos de Declaração


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